CAPÍTULO I
Do Nome, Natureza e Sede
Art. 1. O Diretório Acadêmico Dom Oscar Romero – DA é uma sociedade civil, com representantes de todo o corpo discente do Instituto Santo Tomás de Aquino – ISTA, sem fins lucrativos e sem funcionários remunerados.
Art. 2. O Diretório Acadêmico Dom Oscar tem como sede as dependências do Instituto Santo Tomás de Aquino - ISTA, localizado à Rua Itutinga, nº 300, Bairro Minas Brasil, nesta cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais – Brasil, CEP 30535-640.
Art. 3. O DA tem como foro a comarca desta cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais.
CAPÍTULO II
Art. 4. O DA tem como objetivos:
- Congregar os membros do corpo discente dos cursos de Graduação e Extensão;
- Representar os estudantes do ISTA e garantir seus direitos;
- Promover a defesa dos interesses do corpo discente e o desenvolvimento intelectual, moral e crítico dos seus membros;
- Promover a integração e o fortalecimento dos movimentos sociais, especialmente das entidades de representação estudantil, bem como divulgar, incentivar e participar do movimento estudantil, em todos os níveis;
- Incentivar a cultura literária, artística e desportiva dos seus membros;
- Promover a integração e cooperação entre Administração Superior, Diretoria Executiva, coordenação dos cursos de Graduação e Extensão, professores e alunos para o aprimoramento dos cursos;
- Organizar eventos e reuniões de caráter social, cultural, científico, técnico, artístico, desportivo e cívico, visando à complementação da formação acadêmica;
- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivo e social com entidades congêneres;
- Auxiliar, no que for possível, para a maior abertura em estágios e no mercado de trabalho, mantendo, para tanto, contatos permanentes com os órgãos responsáveis;
- Elaboração e distribuição periódica entre os estudantes de uma publicação oficial de divulgação e comunicação, assim como trabalhos de interesse científico e cultural;
- Defender a Democracia, a Liberdade, a Paz e a Justiça Social dentro e fora do ISTA;
- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da sociedade, pelo ensino de boa qualidade.
CAPÍTULO III
Art. 5. É membro do DA todo o corpo discente dos cursos de Graduação e Extensão do ISTA.
Art. 6. São direitos dos membros do DA:
- Participar de todas as atividades do DA;
- Freqüentar a sede do DA e gozar dos serviços e benefícios que lá forem oferecidos;
- Participar das Assembléias Gerais dos Estudantes – AGE’s, nela exercendo, com ampla liberdade, seus direitos de opinião e de voto;
- Apresentar sugestões à Diretoria Executiva do DA;
- Participar de congressos, exposições, estágios, excursões, solenidades, festas e convênios promovidos pelo DA;
- Recorrer de atos ou decisões que tenham ferido seus direitos, desde que dentro do prazo máximo de 5 dias através de documentação escrita e protocolada que será julgada pelo Conselho de Representantes de Turma – CRT.
- Propor mudanças ao presente Estatuto;
- Exigir o fiel cumprimento deste Estatuto.
Parágrafo único: As decisões tomadas em Assembléia Geral são incontestáveis.
Art. 7. São deveres dos membros do DA:
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Aceitar as decisões das Assembléias Gerais dos Estudantes;
- Exercer, com dedicação e probidade, a função que tenha sido investido por eleição ou nomeação;
- Zelar pela conservação do patrimônio material, moral e intelectual do DA;
- Acatar as decisões tomadas nas instâncias deliberativas do DA;
- Colocar os interesses do DA acima de seus interesses particulares;
- Cooperar para a prosperidade do Instituto, dos cursos e do DA;
- Informar à Diretoria do DA toda e qualquer violação do presente Estatuto.
CAPÍTULO IV
Art. 8. É expressamente proibido aos membros promover manifestações de caráter político partidário em nome do DA.
Art. 9. Os membros da Diretoria que infringirem os preceitos estatutários incorrerão nas seguintes penalidades:
- Advertência;
- Suspensão;
- Destituição.
Art. 10. Serão punidos com advertência os membros que cometerem as seguintes infrações:
- Não cumprimento dos preceitos e deveres estatutários;
- Descumprimento das decisões tomadas pelas instâncias deliberativas do DA;
- Uso do nome do DA atrelado a partido político;
- Declarações, em nome do DA, não aprovadas ou não ratificadas pela Diretoria Executiva, que tragam danos morais à entidade.
§ 1. A advertência será aplicada pelo CRT.
§ 2. As advertências serão redigidas em três vias:
- A primeira via destinada ao advertido, que a assinará no ato do recebimento;
- A segunda via ficará arquivada no DA;
- A terceira via será publicada.
§ 3. Recusando-se o advertido a assinar a advertência, será a mesma assinada por duas testemunhas.
§ 4. Da decisão caberá recurso à instância superior.
Art. 11. Serão punidas com suspensão os membros que cometerem as seguintes infrações:
- Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior, num prazo de seis meses após o término de sua punição;
- Desrespeito às normas estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
- Desrespeito, por parte dos membros da Diretoria do DA, às deliberações tomadas pelo CRT ou pela Assembleia Geral dos Estudantes.
§ 1. A suspensão será aplicada pelo CRT.
§ 2. A aplicação da suspensão seguirá o rito dos parágrafos 2 e 3 do artigo 10.
§ 3. A pena de suspensão terá a duração de 15 a 90 dias úteis.
§ 4. Da decisão caberá recurso à instância superior.
Art. 12. Serão punidas com destituição os membros que cometerem as seguintes infrações:
- Reincidência nas penalidades previstas no artigo anterior até o término da gestão;
- Fraudes eleitorais;
- Improbidade administrativa.
§ 1. A pena de destituição será aprovada e aplicada pelo CRT.
§ 2. A aplicação da pena de destituição seguirá o rito dos parágrafos 2 e 3 do art. 11.
Art. 13. É assegurado ao membro infrator o direito a mais ampla defesa, no prazo de quinze dias da ciência do interessado, nas instâncias deliberativas do DA, as quais decidirão sobre a procedência de seus argumentos e o julgarão soberanamente.
Art. 14. As penas dos artigos 11 e 12 implicarão, respectivamente, suspensão temporária e perda dos direitos a que se refere o artigo 10 deste Estatuto e suspensão temporária ou destituição do cargo.
Art. 15. Em caso de renúncia ou eliminação de membros, a Diretoria, depois de providenciar o cancelamento do(s) respectivo(s) registro(s), fará publicar o(s) ato(s) no mural da entidade.
CAPÍTULO V
Art. 16. O DA é formado por:
- Assembleia Geral dos Estudantes – AGE;
- Conselho de Representantes de Turmas – CRT;
- Diretoria Executiva, Conselhos e Comissões;
- Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VI
Art. 17. A Assembleia Geral dos Estudantes – AGE é o órgão máximo de deliberação do DA, constituída por todos os seus membros, cujas decisões são irrecorríveis, a não ser por via judicial, podendo ser:
- Ordinária;
- Extraordinária.
Art. 18. A Assembleia Geral dos Estudantes será convocada pela Diretoria Executiva, em reunião marcada para este fim, por maioria absoluta dos votos, devendo se reunir pelo menos duas vezes cada ano.
Parágrafo Único: O Conselho de Representantes de Turma, logo após aprovação da convocação da Assembleia Geral dos Estudantes, aprovará em Plenário o Regimento Interno para a Assembléia.
Art. 19. Compete à Assembleia Geral dos Estudantes:
- Discutir e votar as matérias apresentadas à mesa, desde que incluídas na pauta de trabalho;
- Propor reivindicações do corpo discente;
- Discutir e deliberar qualquer assunto pertinente ao DA ou omisso ao mesmo;
- Fazer cumprir o presente estatuto.
Art. 20. A destituição total dos membros da Diretoria Executiva só terá validade se aprovada em AGE, convocada para este fim, pelo voto favorável de, no mínimo, 2/3 dos membros do DA.
Parágrafo único: Se a destituição for total, a AGE convocará novas eleições. Sendo parcial, a Diretoria indicará os substitutos a serem aprovados pela AGE.
Art. 21. Nas AGE’s não serão admitidos votos por procuração e as decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 22. As decisões de todas as AGE’s serão divulgadas, de forma sucinta, em até 2 dias úteis da data de realização, por boletins informativos que serão afixados nos mesmos locais onde estiveram os editais de convocação, ficando as atas disponíveis aos membros.
Art. 23. A Assembleia Geral dos Estudantes Ordinária (AGEO) reunir-se-á 2 vezes por ano, sendo convocada pela Diretoria Executiva do DA com no mínimo 15 dias de antecedência.
Art. 24. A convocação da AGEO se fará por edital afixado na sede e em cada sala dos cursos, sendo instalada:
- Em primeira chamada, com no mínimo 50% do corpo discente;
- Em segunda chamada, 10 minutos após, com qualquer número do corpo discente.
Art. 25. A AGEO se reúne em sessão solene e aberta, na qual é imprescindível a prestação de contas da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: Outras pautas podem ser incluídas desde que sugeridas pela Diretoria Executiva do DA ou CRT.
Art. 26. A Assembleia Geral dos Estudantes Extraordinária (AGEE) se reúne:
- Quando convocada pela Diretoria Executiva, com no mínimo 48 horas de antecedência;
- Quando convocada pelo Conselho de Representantes de Turma, com no mínimo 48 horas de antecedência;
- Quando convocada por solicitação formal, assinada por no mínimo 20% dos membros do DA, com no mínimo 48 horas de antecedência.
Art. 27. A convocação da AGEE se fará por edital afixado na sede e em cada sala dos cursos, sendo instalada:
- Em primeira chamada, com no mínimo 30% do corpo discente;
- Em segunda chamada, com qualquer número do corpo discente.
CAPÍTULO VII
Art. 28. O Conselho de Representantes de Turma – CRT é um órgão deliberativo e consultivo perante a Diretoria Executiva do DA, composto por um representante efetivo e seu suplente, eleitos por cada turma de Graduação e Extensão, que funciona também como Conselho ético do DA.
Art. 29. O CRT reunir-se-á quando convocado pela Diretoria Executiva do DA ou por qualquer um de seus membros.
Parágrafo único: Não poderão ser membros do CRT os membros da Diretoria Executiva do DA.
Art. 30. Compete ao CRT:
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Propor com justificativas convincentes alterações no programa administrativo em execução;
- Ouvir o corpo discente e intermediar suas reivindicações junto ao DA;
- Encaminhar, através do DA, as reivindicações do corpo discente em relação à atuação dos órgãos administrativos e do corpo docente dos cursos de Graduação e Seqüencial;
- Julgar com idoneidade todos os assuntos para os quais for convocado.
Art. 31. Em caso de desistência de algum membro do CRT, a turma terá que realizar uma nova eleição e encaminhar a ata de indicação, devidamente assinada, à Diretoria Executiva do DA.
CAPÍTULO VIII
Art. 32. A Diretoria Executiva do DA é constituída pelos seguintes membros:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
- Primeiro Tesoureiro;
- Segundo Tesoureiro.
Art. 33. Compete aos membros da Diretoria Executiva:
- Zelar pelo desenvolvimento acadêmico, pela segura e qualificada transmissão dos conteúdos e pela seriedade intelectual do corpo discente;
- Executar as deliberações das AGE’s;
- Acompanhar e animar os Conselhos e Comissões seus empreendimentos;
- Zelar pelo cultivo da espiritualidade, da mística e da formação religiosa no Instituto, nomeando, para tanto, uma Comissão de Espiritualidade;
- Representar o DA em juízo e fora dele;
- Zelar pelo patrimônio moral e material do DA;
- Indicar a representação estudantil do DA em congressos e eventos de interesse dos cursos;
- Rubricar os livros legais;
- Comunicar ao Conselho de Representantes de Turma:
- As normas estatutárias que regem o DA;
- As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
- A programação e a aplicação dos recursos financeiros do DA.
- Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-as ao referendum do CRT;
- Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e/ou extraordinariamente conforme a necessidade, com no mínimo 4 de seus membros;
- Representar a Entidade junto às instâncias deliberativas do ISTA.
Art. 34. A desistência de até metade dos membros eleitos para a Diretoria implica sua imediata dissolução, ficando todas as suas atividades e encaminhamentos sob a responsabilidade do CRT.
Parágrafo único: Neste caso, o CRT deve convocar novas eleições, no prazo de até 30 dias.
Art. 35. Compete ao Presidente:
- Representar o DA no ISTA e fora dele;
- Presidir as reuniões da Diretoria do DA e o CRT;
- Presidir as Assembléias Gerais dos Estudantes;
- Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro do DA;
- Representar os estudantes junto ao ISTA;
- Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 36. Compete ao Vice-Presidente:
- Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
- Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual, suspensão ou vacância do cargo.
Art. 37. Compete ao Primeiro Secretário:
- Publicar avisos e convocação de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
- Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e do CRT;
- Lavrar as atas das Assembleias Gerais dos Estudantes;
- Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do DA;
- Manter em dia os arquivos da Entidade.
Art. 38. Compete ao Segundo Secretário:
- Auxiliar o Primeiro Secretário no exercício de suas funções;
- Substituir o Primeiro Secretário nos casos de ausência eventual, suspensão ou vacância do cargo.
Art. 39. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
- Ter sob seu controle direto todos os bens do DA;
- Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do DA;
- Assinar, juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes referentes à movimentação financeira do DA;
- Proceder ao tombamento dos bens do DA.
Art. 40. Compete ao Segundo Tesoureiro:
- Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas funções;
- Substituir o Primeiro Tesoureiro nos casos de ausência eventual, suspensão ou vacância do cargo.
Art. 41. Compete aos Conselheiros:
- Coordenar e orientar suas atividades;
- Traçar os planos anuais de trabalho, que serão submetidos à aprovação da Diretoria;
- Reunir-se pelo menos uma vez por mês;
- Trabalhar em sintonia com a Diretoria e os demais órgãos do DA.
Art. 42. Os Conselhos, órgãos consultivos, são 2, compostos por, no mínimo, 3 membros cada um. São eles:
- Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência Estudantil;
- Conselho de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Imprensa;
Parágrafo único: Em caso de desistência de algum dos membros dos Conselhos, o próprio Conselho deverá indicar um novo membro para o cargo vago, o qual deve ser aprovado pela Diretoria Executiva.
Art. 43. Ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência Estudantil compete:
- Promover ou patrocinar debates, conferências, seminários, pesquisas e atividades congêneres;
- Realizar estudos e ciclos de debate sobre assuntos de ordem religiosa, política, social, cultural, econômica, filosófica e teológica;
- Coordenar e promover projetos de trabalho de extensão, visando à integração Instituto/Comunidade;
- Promover a integração entre os membros do DA;
- Lutar por condições que possam, de alguma forma, facilitar financeiramente os estudos dos membros da entidade;
- Discutir com o corpo discente e as instâncias superiores do ISTA os possíveis problemas de relação pedagógica entre estudantes e Instituto;
- Prestigiar e manter intercâmbio com organizações e entidades que realizam atividade de extensão com o mesmo objetivo.
Art. 44. Ao Conselho de Cultura, Esporte, Lazer, Eventos e Imprensa compete:
- Incentivar, promover e organizar manifestações culturais de entretenimento e esportivas;
- Promover intercâmbio cultural com outras entidades;
- Confeccionar uma publicação oficial e informativa do DA;
- Manter os murais do DA;
- Publicar ou colaborar para a publicação de trabalhos produzidos por membros do corpo discente, de relevante valor cultural.
CAPÍTULO IX
Da Comissão de Espiritualidade
Art. 45. A Comissão de Espiritualidade é formada por, no mínimo, 5 estudantes, nomeados pela Diretoria Executiva do DA.
Parágrafo único: Para esta nomeação, leve-se em conta a representatividade dos cursos de Graduação e Seqüencial do ISTA.
Art. 46. À Comissão de Espiritualidade compete:
- Animar a vida espiritual e litúrgica do Instituto;
- Estreitar os laços do ISTA com a CRB, as Congregações Religiosas e as Igrejas Locais, bem como divulgar atividades religiosas e congêneres;
- Zelar pela Capela e por seus materiais litúrgicos;
- Promover celebrações em momentos significativos para a vida acadêmica;
- Incentivar a integração fé e vida, espiritualidade, filosofia e teologia, como característica da reflexão acadêmica do Instituto.
Art. 47. Todos os projetos da Comissão de Espiritualidade deverão ser antecipadamente apreciados pela Diretoria Executiva do DA.
Parágrafo único: Para a execução de projetos que implicam gastos financeiros, a Comissão de Espiritualidade deverá apresentar à Diretoria Executiva um orçamento prévio, para que seja apreciado e aprovado.
CAPÍTULO X
Art. 48. O Conselho Fiscal, composto por 5 membros eleitos pelo CRT, é o órgão fiscalizador das contas do DA.
Art. 49. Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar os bens patrimoniais do DA;
- Fiscalizar e dar parecer sobre a prestação de contas mensalmente apresentada pelo Primeiro Tesoureiro;
- Julgar em primeira instância as questões éticas referentes às contas e aos bens patrimoniais e dar parecer ao CRT.
Art. 50. O Conselho Fiscal reunir-se-á ao menos uma vez por mês para analisar e dar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria, ou quando se fizer necessário para julgar casos referentes ao movimento financeiro do DA.
§1. Todo parecer do Conselho Fiscal deverá ser obrigatoriamente por escrito e apresentado na reunião da Diretoria Executiva e do CRT.
§2. Os membros da Diretoria Executiva e do CRT não poderão fazer parte do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO XI
Art. 51. A eleição para Diretoria Executiva se processará por voto direto e secreto do corpo discente dos cursos de Graduação e Extensão do ISTA, devendo acontecer em setembro.
- O voto é pessoal e intransferível;
- Serão eleitores todos os membros do DA devidamente matriculados.
Art. 52. O mandato da Diretoria Executiva terá duração de um ano, sendo permitida reeleição de qualquer um de seus membros para a mesma função.
Art. 53. As eleições serão convocadas com 30 dias de antecedência pela Diretoria Executiva do DA através de seu órgão oficial e edital afixado nas dependências do ISTA.
Art. 54. O exercício do voto nas eleições do DA é facultativo.
Art. 55. A eleição obedecerá aos seguintes procedimentos:
- Registro das chapas com até 30 dias antes das eleições;
- Realização das eleições dentro dos recintos da faculdade, durante o horário de aula dos cursos de Graduação e Extensão;
- Identificação do votante, mediante confrontação com lista nominal fornecida pela secretaria do ISTA e revisada pelo DA;
- Garantia de sigilo do voto e da inviolabilidade da urna;
- Apuração imediata após o término da votação, assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados;
- A posse se dará após um período de transição de 2 meses, em Assembleia Geral dos Estudantes.
Parágrafo único: Em caso de pedido de recurso, será julgado pela comissão eleitoral. Caso haja comprovação do recurso, os membros eleitos serão suspensos automaticamente, ficando a Diretoria Executiva do DA composta pelo CRT, até que sejam realizadas novas eleições, que deverão ocorrer em até 15 dias.
Art. 56. O registro das candidaturas será feito mediante requerimento e ofício de inscrição dirigido à junta eleitoral do DA.
Art. 57. As candidaturas serão registradas em conjunto, por chapa, contendo todos os elementos para a composição da Diretoria.
Parágrafo Único: Cada chapa terá que apresentar o nome de 8 membros, no mínimo, mais dois suplentes, para eventual desistência de algum dos membros da chapa.
Art. 58. Será considerada eleita a chapa que obtiver 50% mais um do total dos votos válidos.
Art. 59. Serão considerados nulos os votos:
- Que trouxerem qualquer possibilidade evidente de identificação do eleitor;
- Que não indicarem claramente a opção de escolha;
- Que trouxerem rasuras ou vierem acompanhados de outro papel ou escrito não determinado nas normas eleitorais;
- Que assim forem considerados pela junta eleitoral depois de ouvidos os fiscais das chapas disputantes que estiverem presentes à apuração.
Art. 60. Havendo empate, a Junta Eleitoral marcará data para eleição em segundo turno, a ser realizado dentro dos cinco dias imediatos, na qual disputarão os votos dos eleitores somente as chapas que empataram.
Parágrafo único: Em caso de chapa única, o CRT deverá convocar a Assembléia Geral dos Estudantes, para que estes possam, através de um referendum, aprovar ou não a chapa inscrita.
CAPÍTULO XII
Art. 61. A Junta Eleitoral compor-se-á quando da convocação das eleições e será desfeita após a posse da Diretoria eleita.
Art. 62. A Junta Eleitoral é composta por membros do corpo discente.
Art. 63. São membros da Junta Eleitoral:
- Um presidente que será designado pelo CRT;
- Dois mesários designados pelo CRT;
- Um secretário designado pelo CRT;
- Um fiscal de cada chapa inscrita para concorrer às eleições.
Parágrafo Único: Os fiscais de chapa só se integrarão à junta eleitoral nas reuniões em que estes tiverem que julgar casos referentes às chapas, no ato da votação e na apuração, sendo que estes terão apenas voz passiva.
Art. 64. Compete à Junta Eleitoral:
- Promover um debate entre as chapas inscritas para as eleições;
- Convocar e dar posse à Diretoria eleita;
- Confeccionar a cédula única para as eleições da Diretoria;
- Garantir o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna;
- Presidir as eleições, as apurações e proclamar a chapa eleita;
- Redigir, após a apuração dos votos, a ata das eleições, na qual serão relatadas todas as ocorrências, bem como o resultado final;
- Decidir os casos omissos ou não previstos nesta regulamentação.
CAPÍTULO XIII
Art. 65. O DA será mantido por contribuição de 1% das matrículas e mensalidades dos seus membros, por doações a ele destinadas e por atividades destinadas à arrecadação de fundos.
§1. O DA poderá receber auxílio de poderes públicos e particulares;
§2. O DA é obrigado a prestar contas, mensalmente, aos seus membros e às pessoas ou entidades que o auxiliem com doações, de todos os recursos recebidos, em balancete aprovado pelo Conselho Fiscal e pela Diretoria Executiva.
Art. 66. As despesas do DA serão ordinárias ou extraordinárias:
- Ordinárias:
a) Gastos com material das Secretarias que compõem a Diretoria Executiva;
b) Conservação e manutenção do seu patrimônio.
- Extraordinárias:
a) Gastos decorrentes da realização de promoções e eventos;
b) Toda e qualquer despesa não prevista acima.
Parágrafo único: As despesas extraordinárias deverão ser aprovadas pela Diretoria do DA.
Art. 67. A aquisição de bens patrimoniais ficará sob a responsabilidade do Primeiro Tesoureiro, mediante prévia aprovação da Diretoria Executiva do DA.
Art. 68. A alienação, a qualquer título, dos bens patrimoniais do DA somente poderá ser feita com a aprovação da Diretoria Executiva, mediante prévia justificativa.
§1. Não poderá ocorrer, em hipótese alguma, alienação, empenho, permuta ou doação de bens do DA para cobrir desmandos financeiros da Diretoria.
§2. A aquisição e a alienação de bens cujo valor exceda a 1.000 ufir’s (unidades fiscais de referência) estarão sujeitas à aprovação do Conselho de Representantes de Turma.
Art. 69. Se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues ao DA, isto implicará responsabilidade civil, penal e disciplinar.
Art. 70. O patrimônio do DA é formado pelo conjunto dos bens móveis e imóveis, além de valores pertencentes ao mesmo.
CAPÍTULO XIV
Art. 71. Para fins de decisão, os membros da Diretoria Executiva estão em igualdade de voto e, por maioria simples, serão decididas as questões polêmicas.
Parágrafo Único: Em caso de empate em votações da Diretoria Executiva e do CRT, o presidente terá direito ao voto minerva.
Art. 72. O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro efetivo do DA.
Art. 73. A dissolução do DA somente ocorrerá quando for extinto o ISTA, revertendo-se seus bens às entidades congêneres.
Art. 74. Nenhum cargo do DA será remunerado.
Art. 75. O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral dos Estudantes, regularmente matriculados nesta instituição e convocados para este fim.
Art. 76. Qualquer modificação do presente estatuto só poderá ser feita em Assembleia Geral dos Estudantes, mediante aprovação de 2/3 dos membros presentes na Assembleia.
Art. 77. Este Estatuto será revisto obrigatoriamente a cada 10 anos pela Assembleia Geral dos Estudantes, convocadas para este fim, respeitando a sua vigência mínima de 2 anos.
Art. 78. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2010.
Erik de Carvalho
1º secretário
Jonathan Alex da Costa
Presidente