O Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão tem como objetivo organizar e supervisionar as atividades da graduação em Filosofia relacionadas ao Estágio Supervisionado, à Pesquisa e à Extensão.
A lei de Diretrizes de Bases nº 9394/96 estabeleceu em seu artigo 65 que, para a formação docente, a prática de ensino deveria ser, no mínimo, de trezentas horas. Em 2003, o Conselho Nacional de Educação, através da Resolução nº02, instituiu a duração e a carga horária para a formação de docentes, nos cursos de licenciatura de graduação plena, perfazendo um total de 800 (oitocentas horas), a saber:
400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular vivenciados ao longo do curso;
400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a partir do início da Segunda metade do curso.
Em atendimento às exigências legais e também visando uma sólida formação docente, na qual se articulem teoria e prática, o Núcleo de Prática de Ensino e Estágio Supervisionado do Instituto Santo Tomás de Aquino propõe a seguinte distribuição de carga horária destinada à formação docente.
Em conformidade com as resoluções 01 e 02 de fevereiro de 2002, o campo de Estágio Curricular Supervisionado são as escolas de educação básica - as que têm a disciplina Filosofia em sua grade curricular ou as que desenvolvem temas filosóficos no rol de suas atividades.
Para tanto, os licenciados, a partir do 3º período, e em cada semestre, deverão cumprir 80 horas de atividades relacionadas ao estágio Supervisionado. Além disso, no último ano do curso deverão cumprir também 80 (oitenta) horas referentes a seminários de avaliação das atividades desenvolvidas.