Filosofia Bacharelado EAD

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Filosofia Bacharelado EAD

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Apresentação

O Curso de Filosofia do ISTA foi concebido para dar uma resposta à necessidade básica de uma clientela grandemente significativa que está buscando a compreensão da mundividência em que se situa e que está voltada para a área de formação de opinião, de acompanhamento e formação de comunidades e também para o magistério no ensino básico. Para atender a esta demanda, o Curso está propondo a Licenciatura em Filosofia.O curso se concentra no conhecimento da História da Filosofia, no estudo da análise de temas específicos, na integração da reflexão filosófica com as Ciências Humanas e Sociais, na postura científica que perpassa as disciplinas, na atitude crítico-reflexiva que orienta a busca do conhecimento.Nessa busca, o curso vê no professor o mediador do processo, com sua capacidade de procurar facilitar e dar condições para que a atividade construtiva aconteça, promovendo o contato direto com as fontes originais, desenvolvendo a compreensão lógica e hermenêutica através de muita leitura e discussões em grupo, de forma que o graduando “apreenda” a arte da argumentação do ponto de vista, da clarificação conceptual e da articulação do discurso.

Para que tudo possa acontecer, o curso oferece os elementos necessários, como textos dos grandes filósofos, bibliografia válida e utilizável, recursos didáticos, audiovisuais e informáticos.

Objetivos

  • Desenvolver uma consciência crítica sobre conhecimento, razão e realidade sócio-histórica-política;
  • Desenvolver a capacidade de formular e propor soluções a problemas, de um modo específico filosófico;
  • Desenvolver a capacidade de análise, interpretação e comentário de textos teóricos, dentro dos rigorosos procedimentos de técnica hermenêutica;
  • Favorecer a compreensão da importância das questões acerca do sentido da significatividade da própria existência e das produções culturais;
  • Promover a integração necessária entre a filosofia e a produção científica, artística, bem como o agir pessoal e político;
  • Relacionar o exercício da crítica com a promoção integral da cidadania e com o respeito à pessoa, dentro da tradição de defesa dos direitos humanos que forma licenciados para lecionar e bacharéis para atividades acadêmicas.

Modalidade: Bacharelado EAD
Turno: Matutino
Duração: 3 Anos
Reconhecido pelo MEC em: 2020

Perfil do profissional a ser formado

O graduado em Filosofia adquire uma sólida formação de História da Filosofia, que o capacita para a compreensão e a transmissão dos principais temas, problemas, sistemas filosóficos, assim como para a análise e reflexão crítica da realidade social em que se insere.

O licenciado se orienta sobretudo para o ensino de Filosofia na Educação Básica. Deverá estar habilitado para enfrentar com sucesso os desafios e as dificuldades inerentes à tarefa de despertar os jovens para a reflexão filosófica, bem como transmitir aos alunos (do Ensino Médio) o legado da tradição e o gosto pelo pensamento inovador, crítico e independente.

Os egressos podem contribuir profissionalmente também em outras áreas, no debate interdisciplinar, nas assessorias culturais, etc.

DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art. 53 – A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina.

Art. 54 – É obrigatória a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas de cada disciplina, para os alunos regularmente matriculados, sendo vedado o abono de faltas.

§ 1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.

§ 2º A verificação e registro diários da frequência é de responsabilidade do professor, e seu controle efetuado no Sistema de Gerenciamento de Aprendizagem (SGA).

Art. 55 – O aproveitamento escolar é avaliado através de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas atividades escolares e registrado no Sistema de Gerenciamento de Aprendizagem (SGA).

§ 1º Compete ao professor da disciplina prever no plano de ensino e elaborar as modalidades e instrumentos de verificação da aprendizagem, de acordo com a natureza da disciplina e seus objetivos, bem como avaliar os resultados escolares.

§ 2º As atividades de verificação da aprendizagem visam a avaliação progressiva do aproveitamento do aluno quanto à consecução dos objetivos da disciplina e constam de um ou mais dos seguintes instrumentos:

a) provas;
b) trabalhos escritos individuais ou grupais;
c) outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina.

§ 3º As outras formas de verificação da aprendizagem, mencionadas na alínea c, do parágrafo anterior, são apresentadas, pelo professor, aos alunos no início do período letivo.

Art. 56 – Os resultados finais de cada disciplina são expressos em pontos inteiros, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).

§ 1º São exigidas, no mínimo, três avaliações por semestre, a cargo do Professor da disciplina, observando a seguinte pontuação:

30 (trinta) pontos;
30 (trinta) pontos;
40 (quarenta) pontos.

A modalidade das avaliações fica a critério de escolha do professor, conforme o plano de ensino da disciplina, estabelecido de comum acordo entre docente e discentes.

§ 2º Ao aluno que deixar de comparecer à verificação ou de apresentar os trabalhos escolares, na data fixada, pode ser concedida pelo professor segunda oportunidade, se comprovado motivo justo.

§ 3º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, atribui-se resultado 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se à verificação determinada pelo professor, na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meio fraudulento.

§ 4º É assegurado ao aluno o acesso a todos os trabalhos e provas por ele realizados para fins de avaliação escolar, desde que se faça presente nos dias e horários estipulados pelo professor para esse fim.

Art. 57 – Ao aluno que se encontra na situação prevista no art. 47, § 2o, da LDB, aplicam-se as normas definidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos do § 5o do art. 45 deste Regimento.

Art. 58 – Atendida a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades escolares, é aprovado o aluno que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos no semestre letivo.

Art. 59 – Ao aluno que não obtiver o mínimo necessário para aprovação é concedido o Exame Especial desde que tenha obtido pelo menos 30 (trinta) pontos nas avaliações do semestre.

§ 1º O exame especial será aplicado na semana seguinte à avaliação final.

§ 2º O resultado do Exame Especial é apresentado na escala de o (zero) a 40 (quarenta). Tal resultado é somado ao total de pontos obtidos no semestre, excluída a nota obtida na avaliação final, no valor de 40 (quarenta) pontos.

§3º É aprovado após o Exame Especial, o aluno que obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos conforme disposto no parágrafo anterior.

Art. 60 – Está reprovado numa disciplina o aluno que:

  1. não tiver a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades;
  2. tendo a frequência mínima de 75% às aulas e demais atividades, submeter-se ao Exame Especial e não obtiver o mínimo de pontos necessários conforme o parágrafo 2º do artigo 58.

Art. 61 – O aluno reprovado, por não ter alcançado seja a frequência ou os pontos mínimos exigidos, deverá repetir a disciplina, estando sujeito na repetência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento.

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