O ISTA, ao longo de sua história, preocupou-se sempre com a avaliação periódica de suas atividades e da vida acadêmica como um todo, visando o próprio aprimoramento humano, institucional e funcional, numa visão prospectiva do processo.

Com a instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), regulamentado em 2004, através da Lei 10.861, tornou-se necessário repensar os mecanismos da avaliação interna da Instituição, como instrumento de autoavaliação.

Em 25 de agosto de 2004, através da Portaria 1/2004, foi criada a Comissão Própria de Avaliação – CPA – do ISTA, competente para promover a condução dos processos de avaliação internos, sistematização e prestação de informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) juntamente com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES).

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Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:

I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

*fonte: Portal MEC

Relatório Final 2018

Relatório Parcial 2019

Relatório Parcial 2020

Relatório Final 2021

Relatório Final 2022

Relatório Final 2023

A CPA (Comissão Própria de Avaliação) é obrigatória para todas as instituições de ensino superior do Brasil e tem por objetivo avaliá-las de forma autônoma. O resultado dessa avaliação constará no Relatório Anual de Avaliação Institucional, que será enviado tanto para o dirigente institucional, quanto para o INEP. Trata-se de possibilitar ao ISTA o aperfeiçoamento de seus processos internos pertinentes às dimensões do SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior).